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Rádio Graciosa


16 fevereiro 2017

PSD defende incentivos à fixação de professores nas ilhas da Coesão

O PSD/Açores defendeu incentivos à fixação de professores, considerando que “o contínuo processo de despovoamento das ilhas mais pequenas” só será estancado se houver “uma resposta diferenciada para problemas diferenciados”.
Num projeto de resolução entregue na Assembleia Legislativa dos Açores, o PSD, maior partido na oposição, propõe que se recomende ao Governo Regional, do PS, “a implementação de medidas concretas que levem à fixação de professores nas escolas das denominadas Ilhas da Coesão”, Corvo, Flores, Graciosa, São Jorge e Santa Maria.
No documento, o grupo parlamentar do PSD defende que “valorizar o papel do professor é um fator decisivo para uma Educação de qualidade e, neste sentido, é necessário que as políticas educativas sejam eficazes e que se traduzam na melhoria da qualidade do ensino e na promoção do sucesso escolar”.
“Só conseguiremos estancar o contínuo processo de despovoamentos das ilhas mais pequenas se formos capazes de ter uma resposta diferenciada para problemas diferenciados”, sustenta o PSD, defendendo que tem de haver coragem “de assumir e corrigir as assimetrias” com recurso a “medidas que se encontram plasmadas em instrumentos legislativos”.
O PSD/Açores assinala que o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores contempla um conjunto de incentivos à fixação dos professores, “operacionalização que cabe ao membro do Governo Regional competente na matéria”.

Entretanto, o Governo dos Açores já entregou na Assembleia Legislativa uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa alterar o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

Nesta proposta, que agora seguirá os seus trâmites parlamentares, é consagrada a fixação da anualidade dos concursos interno e externo de provimento, a revogação da candidatura em condições de prioridade e a revogação da obrigatoriedade de concorrer por um período não inferior a três anos.

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