A Portaria n.º 157/2015, de
4 de dezembro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2016,
por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas
embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota
destinada à Região.
Por acordo entre a
Administração Regional e as associações representativas do setor da pesca, por
forma a adotar medidas rigorosas de gestão, foi publicado o Despacho n.º
2755/2015, de 28 de dezembro, que repartiu a quota fixada para cada uma das
ilhas do arquipélago através da Portaria n.º 157/2015, de 4 de dezembro, pelas
embarcações que nelas mantêm os seus portos de registo e/ou armamento, tendo
posteriormente sido alterado a pedido das associações representativas do setor
das diversas ilhas.
Agora, pedido da Associação
de Pescadores Graciosenses, foi alterarada a repartição da quota remanescente, atribuída
à ilha para o ano de 2016, no montante de 2.091kg, pelas 37 embarcações graciosenses,
eliminando a atribuição de quotas por embarcação, até ao final do ano de 2016.
No despacho é referido que
“foi ouvida a associação representativa do setor, da ilha Graciosa, bem como a Federação
das Pescas dos Açores”.