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Rádio Graciosa


27 outubro 2016

Presidente da Câmara poderá ser multado por entrega de documentos fora de tempo

O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa poderá ser multado pelo Tribunal de Contas (TdC), devido à entrega "intempestiva" de documentos relativos a 2014.

Segundo noticia que apareceu em vários órgãos de comunicação, “este é o resultado do relatório de uma auditoria efetuada pela Secção Regional dos Açores do TdC, a que a agência Lusa teve acesso, que pretendia apurar a "responsabilidade financeira" pela "falta de prestação de contas consolidadas" por parte do município.
Em causa estão as “contas consolidadas relativas a 2014 da Empresa de Transportes Coletivos da Ilha Graciosa, cujo capital social é detido em 78,35% pela Câmara de Santa Cruz, que não foram entregues dentro do prazo previsto na lei.”
Referem ainda as noticias vindas a publico terça-feira, que “os juízes conselheiros do TdC notificaram o presidente da autarquia, em agosto de 2015, para que justificasse, no prazo de dez dias, por que razão os documentos não foram apresentados, recordando que a "falta injustificada de prestação de contas" constitui infração punível com multa.” Manuel Avelar respondeu,” apenas dois dias depois, que o "entendimento" da autarquia era o de "não existir obrigatoriedade" de apresentação de contas consolidadas, atendendo aos reduzidos valores de vendas da empresa e de número de trabalhadores.”
Esta interpretação, baseada na legislação que institui o regime de normalização contabilística para empresas comerciais e industriais, e que prevê a "dispensa de consolidação" para algumas entidades, não coincide, no entanto, com a dos juízes conselheiros, que lembram que essas regras "não se aplicam aos municípios", tendo a Câmara acatado o entendimento do TdC e enviou as contas consolidadas da empresa municipal, mas não se livrou, ainda assim, de uma multa, que de acordo com o relatório da auditoria, varia entre os 510 euros e os 4.080 euros.”
“A multa aplica-se apenas ao presidente da Câmara de Santa Cruz, mas exclui a responsabilidade dos restantes vereadores, atendendo a que o município já tinha deliberado, em 2013, que o envio de documentos ao Tribunal de Contas, era uma competência exclusiva do presidente do município.”



Fonte: AO online e Lusa

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